Prazo para benefícios de ICMS será no 4 de maio

O secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Alves, publicou o Edital nº 002/2018 estabelecendo prazo até o dia 4 de maio de 2018 (sexta-feira), para que os contribuintes que possuam atos concessivos de benefícios fiscais relacionados ao ICMS possam depositá-los no órgão fazendário para efeito de regularização, de acordo com a Lei Complementar Federal nº 160/17 e o Convênio ICMS nº 190/17.

Secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro. Foto: Divulgação

De acordo com o novo edital, os contribuintes do ICMS terão até esta data para apresentar na Sefaz os documentos concessivos relacionados aos atos normativos incluídos no Anexo da Portaria nº 103/18-GABIN/SEFAZ, com a documentação comprobatória correspondente aos respectivos atos, em meio físico e digital, para fins de registro e depósito junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

São considerados documentação comprobatória dos atos concessivos os próprios atos concessivos e suas alterações, tais como portaria, resolução, regime especial, termo de acordo, contratos, dentre outros. Os contribuintes deverão preencher o requerimento presente no Anexo Único do Edital, devendo protocolá-lo junto com a cópia física e a respectiva mídia (formato pdf) da documentação comprobatória, na sede da Sefaz, na avenida Carlos Cunha, s/n, Calhau, CEP 65076-905, São Luís/MA.

Os atos concessivos relativos aos benefícios fiscais que não tenham sido objeto do registro e depósito junto ao CONFAZ serão revogados, observados os termos (forma e prazos) indicados no Convênio ICMS nº 190/2017. Dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados para o e-mail: convalidacao@sefaz.ma.gov.br.

O Maranhão foi um dos primeiros Estados a publicar a relação definitiva dos Atos Normativos para fins da convalidação dos Benefícios Fiscais prevista na Lei Complementar nº 160/17 e no Convênio do ICMS nº 190/17, por meio da Portaria 103/18, da Secretaria da Fazenda, que alterou o Anexo Único da Portaria nº 84/18.

Com a publicação da Portaria nº 103/18, no final do mês de março, a relação de benefícios fiscais do anexo da portaria passou a ser definitiva não havendo mais como alterá-la, exceto, quanto aos atos normativos não vigentes, bem como quanto aos atos concessivos.

Além de uma demonstração de total transparência, o Estado cumpre com todas as obrigações para tornar válida a legislação que estabeleceu importantes incentivos e benefícios fiscais para a indústria, comércio atacadista e varejista, produtores rurais e prestadores de serviços de transportes e comunicações.

Fonte: Fernando Resende/Sefaz

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