O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Cultura (Secma), ampliou o reconhecimento aos bens culturais Capoeira, Bumba meu boi e Tambor de Crioula como Patrimônio Cultural Maranhense Imaterial. O Decreto de nº 34.718 foi publicado no Diário Oficial do dia 27 de março.
– É um momento significativo para a cultura popular ter a oficialização do reconhecimento desses bens culturais como patrimônio imaterial do estado, a iniciativa não só amplia mas fortalece o trabalho de promoção, preservação e valorização do nosso patrimônio cultural – afirmou o secretário de Cultura, Diego Galdino.
A ideia surgiu do diálogo entre o Departamento de Patrimônio Imaterial (DPI), ligado à Superintendência de Patrimônio Cultural (SPC) da Secma, com o Comitê Gestor da Salvaguarda do Tambor de Crioula, com o Grupo da Salvaguarda do Bumba-meu-boi e com a Federação Maranhense de Capoeira.
Desde 2016, quando foi aprovada a Lei Estadual nº 10.514 que instituiu a Política Estadual de Proteção de Bens Culturais de Natureza Imaterial, o Governo do Maranhão vem realizando ações de preservação da cultura popular, como o lançamento dos editais de valorização e reconhecimento dos Mestres e Mestras da Cultura Popular do Maranhão e de pesquisa sobre o Patrimônio Cultural Imaterial do estado, lançados em 2017.
– A partir da lei 10.514 de 2016 foi possível registrar os bens culturais maranhenses como patrimônio imaterial, uma forma de fortalecer o trabalho de salvaguarda desses bens que já são reconhecidos por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) – destacou o superintendente de Patrimônio Imaterial da Secma, Neto de Azile.
– Com isso, passamos a dividir com o governo federal a responsabilidade de atuar mais de perto na construção de políticas públicas e valorização dos saberes e expressões culturais – acrescentou Neto de Azile.
São reconhecidos como patrimônio cultural imaterial brasileiro o Tambor de Crioula (2007), a Roda de Capoeira (2008), o Bumba-meu-boi (2011) e o Ofício dos mestres de Capoeira (2014).
Com o Decreto 34.718 do governo do Estado, esses bens a partir de agora terão os registros inscritos nos livros de formas de expressão e saberes como patrimônio imaterial do Estado.
A cerimônia que oficializará o registro nos livros será realizada ainda neste semestre, em solenidade a ser realizada pela Secma.