O Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu nesta quarta-feira (26) a cobrança de mensalidades por universidades públicas em cursos de especialização, modalidade tecnicamente chamada de pós-gradução lato sensu.
A decisão atendeu recurso da Universidade Federal de Goiás (UFG) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia proibido a instituição de cobrar pela frequência num curso de direito constitucional. Como tem repercussão geral, a decisão valerá para casos semelhantes que tramitam em outras instâncias.
Dos 11 ministros da Corte, 9 entenderam que a gratuidade de ensino público garantida pela Constituição só se aplica a cursos de graduação, além do mestrado e doutorado, conhecidas como pós-graduação stricto sensu. Somente o ministro Marco Aurélio Mello votou contra. Celso de Mello não participou do julgamento.
Relator da ação, o ministro Edson Fachin levou em conta que nem todas as atividades desempenhadas pelas universidades públicas dedicam-se exclusivamente ao ensino, e que as especializações estariam fora dessa categoria.
– A função desempenhada pelas universidades é muito mais ampla do que as formas pelas quais elas obtêm financiamento. Assim, o princípio da gratuidade não as obriga a perceber exclusivamente recursos públicos para atender sua missão institucional. Ele exige, porém, que, para todas as tarefas necessárias à plena inclusão social, missão do direito à educação, haja recursos públicos disponíveis para os estabelecimentos oficiais – afirmou em seu voto.
Acompanharam o relator nove dos dez ministros presentes no julgamento: Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio Mello. Celso de Mello não participou.
– Não se está obrigando a que seja gratuito ou não se está obrigando ao pagamento. Apenas se está permitindo, inclusive com a universidade podendo ter cursos de extensão gratuitos, em alguns casos, e cobrados, em outros casos – destacou Cármen Lúcia.