O presidente Michel Temer vetou a prorrogação, até 2019, de incentivos previstos na Lei do Audiovisual. A prorrogação foi aprovada pelo Congresso Nacional.
Com a decisão de Temer, a permissão para contribuintes destinarem percentuais do Imposto de Renda para financiar obras cinematográficas se encerrará no fim deste ano.
O veto do presidente à prorrogação foi publicado na edição de quinta-feira (24) do “Diário Oficial da União”.
Inicialmente, o prazo para utilizar o benefício fiscal do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) terminaria em 31 de dezembro deste ano. O programa incentiva a construção e reforma de salas de cinema no país.
Ao analisar a proposta do governo, contudo, o Congresso alterou o prazo para 2019.
Lei do Audiovisual
Criada em 1993, a Lei do Audiovisual estimula o apoio econômico de pessoas jurídicas e físicas a obras cinematográficas, em troca de abatimentos no Imposto de Renda. O recurso deve ser direcionado a projetos aprovados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine).
Ao justificar o veto, Temer apontou “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”.
A mensagem do presidente informou, ainda, que o Ministério da Fazenda foi consultado sobre o tema e explicou que os dispositivos previstos na legislação aprovada violam o teto de gastos e a Lei de Responsabilidade Fiscal “por não apresentarem o impacto orçamentário e financeiro decorrente da renúncia fiscal nem a respectiva medida de compensação.”
Também no “Diário Oficial” dessa quinta, o governou publicou outra medida provisória, que trata do Recine, prevendo a utilização do benefício fiscal até o fim deste ano.
Renovação dos incentivos
Em novembro do ano passado, durante a cerimônia de entrega da Ordem do Mérito Cultural, Temer comunicou a renovação dos incentivos fiscais para financiar obras cinematográficas.
– Gostaria de anunciar que iremos renovar por mais cinco anos, até 2022, os benefícios da Lei do Audiovisual – afirmou Temer na ocasião.
Mercado ‘não será prejudicado’
No site, o Ministério da Cultura informa que seguem válidos até o fim do ano os mecanismos que viabilizam os incentivos da Lei do Audiovisual.
– Com a Medida Provisória, o mercado de audiovisual não será prejudicado pelo veto presidencial ao Projeto de Lei de Conversão 18/2017, que se deu por um vício formal incontornável – diz o texto.