Mobilização contra o assédio sexual no Carnaval do Maranhão

Não é não. Essa é a mensagem que está ecoando neste carnaval para acabar com um comportamento que também pode e deve ser chamado de crime: o assédio sexual.

Diga não ao assédio sexual. Foto: Divulgação

Por todo o Brasil – e no Maranhão não é diferente –, campanhas e mobilizações contra o assédio têm procurado garantir um ambiente mais digno para as mulheres durante as festas. É uma luta que dura o ano inteiro, mas ganha especial atenção no carnaval, que infelizmente ainda convive com a cultura do “beijo roubado”.

Esse tal de “beijo roubado”, aliás, além de assédio sexual, pode ser tipificado como estupro desde 2009, por meio da Lei n° 12.015, de acordo com a Casa da Mulher Brasileira no Maranhão.

A legislação permite que qualquer toque não consentido com conotação fortemente sexual configure violência análoga ao estupro, não necessitando mais da conjunção carnal para comprovação do crime.

Os maranhenses estão participando da campanha contra o assédio de diversas maneiras. Uma delas é por meio do Instagram do Governo do Maranhão (governoma). Qualquer um pode enviar uma peça (foto, vídeo ou outros formatos) para ser publicada. Diversas pessoas estão produzindo peças com o mote do “não é não”, o que vem se tornando uma onda nas redes sociais.

Mobilização

A Secretaria de Estado Extraordinária da Juventude (Seejuv), realizou nesta quarta-feira (7) o lançamento da edição de carnaval da Campanha Juventude Prevenida 2018, no auditório do Convento das Mercês, em São Luís.

A campanha integra as ações da gestão estadual voltadas para o público jovem, com foco na defesa e promoção da vida e tem como objetivo desenvolver estratégias conjuntas entre o Governo do Estado, municípios e a juventude em geral, para o enfrentamento, redução e prevenção dos índices de vulnerabilidade da juventude maranhense no período carnavalesco, com foco principal na prevenção às ISTs/AIDS, alcoolismo, acidentes de trânsito, entre outras.

Durante o lançamento da campanha, que tem como tema “Juventude Prevenida curte e compartilha seu amor pela vida!”, foi realizada uma roda de conversa com a participação de profissionais na área de saúde, política sobre drogas e trânsito, que dialogarão com os presentes sobre ações de prevenção às ISTs/AIDS, gravidez na adolescência, acidentes de trânsito e política sobre drogas. Participaram do ato, a secretária de Estado da Juventude, Tatiana Pereira, além de representantes de outros órgãos do Estado e parceiros da Seejuv na realização da ação.

Ações

No carnaval, a campanha tem como propostas de estratégias a realização de blitzen da prevenção nos principais corredores da folia do estado; palestras educativas em escolas públicas e particulares; blitzen dirigir com segurança; e popularização de canais de denúncia de violações dos direitos humanos.

Em 2017, a edição da Campanha Juventude Prevenida no período do carnaval alcançou mais de 450 mil jovens em mais de 60 municípios. Foram distribuídos 405 mil preservativos masculinos, 56 mil preservativos femininos e 140 mil unidades de gel lubrificantes, além de cerca de 100 mil panfletos informativos, distribuídos em pouco mais de uma semana.

Campanha Juventude Prevenida

A Seejuv desenvolve ações da Campanha Juventude Prevenida desde 2015 para reduzir os índices de vulnerabilidade dos jovens maranhenses em ISTs/AIDS, gravidez na adolescência, alcoolismo, tabagismo, dependência química, suicídio, trabalho infantil, exploração sexual de crianças, adolescentes e jovens, dentre outros.

Assim como em 2017, em 2018, a campanha terá quatro edições abordando os seguintes temas: prevenção a ISTs/AIDS, alcoolismo, acidentes de Trânsito (fevereiro), prevenção à violência e exploração sexual de crianças, jovens e adolescentes (maio), prevenção às drogas (junho e julho) e prevenção ao suicídio (setembro).

O que diz a lei

Estupro

Lei n° 12.015 de 2009

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

Assédio sexual

Decreto-Lei Nº 3.688, de 1941 (Lei das Contravenções Penais)

Art. 61. Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor: Pena – multa.

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